(DOE de 18/07/2012)
Altera dispositivos da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o sistema Tributário Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29. […]
[…]
§6º […]
I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020;
II – […]
[…]
d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;
III – […]
[…]
c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima