O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro a “Semana Estadual de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil” que será realizada do dia 07 a 14 de outubro de cada ano.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(…)
OUTUBRO
SEMANA DE 07 A 14 – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício