O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro “O DIA ESTADUAL DAS MULHERES NA POLÍTICA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Art. 2° O DIA ESTADUAL DAS MULHERES NA POLÍTICA tem como objetivo reconhecer, valorizar e incentivar a participação feminina na atividade política.
Art. 3° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
30 de novembro
Dia Estadual das Mulheres na Política”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício