O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.
Art. 2° O Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas terá como objetivo:
I – divulgar as funções e a importância do trabalho das comunidades terapêuticas, fortalecendo o seu papel diante da população do Estado;
II – discutir e propor sugestões e políticas públicas que possam facilitar e desburocratizar o processo de regularização dessas instituições;
III – propor projetos de lei, sugerindo cursos de capacitação para aqueles interessados em trabalhar nestas instituições;
IV – divulgar através dos órgãos responsáveis a relação das comunidades terapêuticas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO
(…)
ABRIL
(…)
03 – Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.
(…)”
Art. 4° Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício