O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia da Perícia Fisioterapêutica, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MAIO
20 – DIA DA PERÍCIA FISIOTERAPÊUTICA
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício