O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos, que será realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 01 a 07 de outubro.
Art. 2° A Semana de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos visa atender os seguintes objetivos:
I – incentivar a adoção de animais domésticos que se encontram em abrigos ou abandonados;
II – orientar quanto aos cuidados e tratamento com os animais e conscientizar quanto à proibição da prática de maus-tratos;
III – orientar sobre as doenças, formas de transmissão e prevenção;
IV – divulgar os casos de terapia com os animais para recuperação e tratamento de lesões crônicas, stress, doenças respiratórias e síndromes;
V – divulgar e prestar esclarecimentos sobre as leis de proteção aosanimais.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão da semana de incentivo a adoção de animais domésticos, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos durante a realização da campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 5° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
OUTUBRO
De 01 a 07 de outubro – Semana de Incentivo a Adoção e cuidados com os animais domésticos. (NR)
(…)”
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício