(DOM de 13/12/2016)
Altera dispositivos da Lei n° 9.149 de 08 de setembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, 4° e 5° da Lei n° 9.149, de 08 de setembro de 2016, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1° Fica instituído no Município de Salvador o Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas, denominado “Mototáxi”, a ser operado sob o regime de autorização do Poder Executivo.
Parágrafo único. As autorizações sujeitar-se-ão sempre à scalização do Poder Autorizador, com cooperação dos usuários.” (NR)
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“Art. 4° O serviço de transporte de ‘Mototáxi’ constitui-se em atividade privada de interesse público, devendo a Administração Municipal planejar, administrar e scalizar o seu funcionamento, com a cooperação dos usuários.” (NR)
“Art. 5° O processo seletivo das autorizações para prestação de serviços de ‘Mototáxi’ deverá ser baseado em critérios objetivos previamente estabelecidos em regulamento e publicados em edital. ” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade