(DOM de 26/04/2016)
Altera a Lei n° 7.903, de 19 de agosto de 1998, que “Torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias”, estendendo às agências dos correios a obrigação de instalação de portas de segurança, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei 7.903, de 19 de agosto de 1998 que “Torna obrigatória a instalação de porta de segurança nas agências bancárias”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É obrigatória, nas agências e postos de serviços bancários e dos correios, a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público.” (NR)
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 26 DE ABRIL DE 2016
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém