Altera dispositivo da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, que instituiu o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 276 da Lei 7.186/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276. ……………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A Procuradora Geral, mediante ato normativo, poderá autorizar o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tributários ou não, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais):
III – o disposto no parágrafo único não se aplica às obrigações de ressarcimento ao Erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
IV – o valor previsto neste parágrafo poderá ser atualizado anualmente, mediante ato do Procurador Geral, com base no artigo 327 desta Lei”
……………………………………………………………………………………………. (NR)
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 51 da Lei n° 3.293, de 23 de setembro de 1983.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de junho de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe do Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal de Gestão