DOM de 28/12/2017
Altera o Art. 8° da Lei n° 4.821, de 30 de dezembro de 1998.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° O Art. 8° da Lei n° 4.821, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O profissional habilitado é o técnico registrado ou com “visto” junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas nas atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2017.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal