Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Salvador a inserir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do autismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Salvador ficam obrigados a incluir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do autismo.
Art. 2° Os estabelecimentos públicos e privados do Munícipio de Salvador têm o prazo de 90 dias para se adequar a esta Lei.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido na presente Lei sofrerão sanções e multas, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de julho de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCUS VINÍCIUS PASSOS RAIMUNDO Secretário Municipal de Ordem Pública
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES Secretário Municipal da Saúde