O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° O Art. 24 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O Conselho Municipal de Tributos Imobiliários deverá ser composto por seu Presidente, 01 (um) servidor de secretaria e mais 12 (doze) membros e respectivos suplentes, com a denominação de conselheiros, sendo 06 (seis) representantes da Administração Municipal e 06 (seis) representantes dos contribuintes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1° Os membros citados neste artigo serão indicados:
I – representantes da Administração Municipal:
a) 05 (cinco) representantes da Administração Municipal, pelo Secretário Municipal de Fazenda, devendo a escolha recair sobre servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal, com reconhecido conhecimento na área tributária;
b) 01 (um) representante do Legislativo Municipal;
II – representantes dos contribuintes:
a) pelo Conselho Popular de Vitória;
b) pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil;
c) pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
d) pela Associação Comercial de Vitória;
e) pela Câmara de Dirigentes Lojistas;
f) pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário – ADEMI.
§ 2° As entidades mencionadas no inciso II do § 1° deste artigo deverão indicar, no prazo de 20 (vinte) dias após notificados, um representante titular e um representante suplente.
§ 3° Omitindo-se a entidade da indicação referida no parágrafo anterior, caberá ao Secretário Municipal de Fazenda a livre escolha dos representantes.
§ 4° O Presidente do Conselho Municipal de Tributos Imobiliários, indicado pelo Secretário Municipal da Fazenda, poderá requisitar servidor para secretariar os trabalhos do Conselho.
§ 5° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Tributos Imobiliários será de 02 (dois) anos, sendo admitida a recondução.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de fevereiro de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal