O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 todos os prazos previstos na Lei n° 9.160, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Lei 9.233, de 8 de abril de 2021.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador