DOM 16/09/2014
Institui o uso obrigatório de coletes à prova de bala para trabalhadores da área de segurança que utilizam armas de fogo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Institui para o Município de Goiânia, o uso obrigatório de coletes à prova dc bala para trabalhadores da área da vigilância que utilizam armas de fogo em sua atividade laborai.
Art. 2° O colete à prova de bala deve seguir a Norma N/J 0101-3, oriunda de fabricante registrado pelo Exército Brasileiro.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição dos referidos coletes deverão ser custeadas pelas empresas responsáveis por esses empregados.
Art. 3° Ao empregador infrator do artigo 1° da presente Lei, será aplicada multa de 6 (seis) a 8 (oito) salários mínimos vigentes no País, e concedido prazo de 30 (trinta) dias para a sua regularização.
Parágrafo único. No caso dc persistência da situação da irregularidade, ultrapassado o prazo legal, o alvará de licença será cassado.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Giovanny Heverson de Mello Bueno