DOM 23/09/2014
Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de cardápios bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados no Município de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de Cardápios Bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados no Município de Goiânia.
§ 1° Os cardápios referidos na presente Lei deverão ser confeccionados nas línguas Portuguesa, Inglesa e Espanhola.
§ 2° Ficam dispensados do cumprimento da presente Lei os estabelecimentos do tipo self-service.
Art. 2° O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes sanções:
I – advertência, e;
II – multa a ser estipulada pelo Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 4° Os estabelecimentos disporão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para sua adequação às exigências desta Lei, contados desde a publicação de sua regulamentação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia