O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do art. 13, inciso I, da Lei n° 9.488/2019, referente a renovação de frota, até 1° de janeiro de 2021, bem como a necessidade de renovação de frota para:
I – taxistas;
II – mototaxistas;
III – veículos de transportes escolares;
IV – veículos de transportes turísticos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 23 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade