DOM de 08/05/2015
Altera o artigo 1° e o parágrafo único deste, da Lei n° 9.173, de 04 de setembro de 2012, que estabelece que as casas lotéricas estabelecidas no Município de Goiânia, deverão instalar em suas entradas portas giratórias com detector de metais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° e seu parágrafo único, da Lei n° 9.173, de 04 de setembro de 2012, que passará a dispor da seguinte forma:
“Art. 1° Todas as casas lotéricas estabelecidas no Município de Goiânia deverão instalar portas giratórias com detector de metais em suas entradas ou fazer a blindagem de seus guichês de atendimento, para garantir a integridade dos funcionários, clientes e usuários.
Parágrafo único. Serão colocados avisos sobre os riscos da porta giratória a que se refere o caput deste artigo para os portadores de marca-passo.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia