O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui no Anexo I da Lei 9.278/2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Festival da Moqueca Capixaba do Bairro Goiabeiras a ser comemorado na segunda semana do mês de Julho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Setembro de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
Presidente