O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam proibidos munícipes, associações, empresas e qualquer órgão da Administração de alimentar pombos urbanos (Columba Livia – variedade doméstica) ou criar abrigos para alojá-los.
Art. 2° Fica proibida a comercialização de alimentos para pombos em logradouros públicos.
Art. 3° O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – VETADO.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de outubro de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal