DOM de 03/06/2015
Dispõe sobre a criação do dia BLACK FRIDAY no comércio de Goiânia.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° Fica instituído o DIA BLACK FRIDAY no comércio de Goiânia, compreendendo a última sexta-feira do mês de novembro de cada ano.
Art. 2° Os Sindicatos que representam a classe em geral deverão coordenar as ações promoções oferecidas nesta data.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Giovanny Heverson de Mello Bueno