O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os estudantes de cursinhos pré-universitários devidamente credenciados passam a ter direito ao pagamento de meia-entrada nas casas de espetáculos artísticos, shows e cinemas.
Art. 2° O documento de identificação fornecido pelo cursinho deverá conter a fotografia do estudante e será apresentado junto ao documento de identidade do estudante no guichê da compra ou na porta.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém