O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui no anexo I da Lei n° 9.278/2018, a semana de conscientização e orientação sobre a Síndrome de Irlen, a ser realizada anualmente no período de 05 a 11 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de Junho de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal