(DOE de 05/01/2013)
Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, caput, VII, da Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
VII – os veículos automotores utilizados na categoria táxi, com capacidade para até sete passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a um veículo por proprietário;
……………………………………………………………………………………”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva