O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído no Município de Vitória o “Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde”, a ser comemorado, anualmente, em 01 de abril, acrescentando-a no Anexo I da Lei n° 9.278/2018, com a seguinte redação:
ABRIL | |
01 de abril |
Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde. |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2022
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal