(DOE de 27/12/2012)
Introduz alterações na Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao Art.11 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências, na forma assinalada:
“Art. 11 (…)
(…)
III – 0% (zero por cento) nas operações e prestações com bens, mercadorias ou serviços destinados às obras da Copa do Mundo FIFA, Copa das Confederações e Obras de Mobilidade Urbana.
(…)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado