O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera o anexo I da Lei n° 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral.
OUTUBRO | |
6 | Dia Municipal das Pessoas com Paralisia Cerebral |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2022
LORENZO PAZOLINI
Prefeito Municipal