O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de setembro”.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
SETEMBRO
(…)
DIA 02 DE SETEMBRO – “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR (NR)”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador