Declara prazo de eficácia de dispositivos das Leis Ordinárias n° 12.463, de 25 de janeiro de 2013 e n° 12.464, de 25 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A data fixada para incidência dos descontos previstos no caput do art. 1°, bem como no caput e § 1° do art. 2°, todos da Lei Ordinária n° 12.463, de 25 de janeiro de 2013, refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013, em virtude de a referida lei decorrer da conversão da Medida Provisória n° 33, publicada em 30 de novembro de 2012.
Art. 2° A data fixada para incidência dos descontos previstos no caput e § 1° do art. 1°, bem como no caput do art. 2°, todos da Lei Ordinária n° 12.464, de 25 de janeiro de 2013, refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013, em virtude de a referida lei decorrer da conversão da Medida Provisória n° 34, publicada em 21 de dezembro de 2012.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de junho de 2013.