DOM de 08/02/2014
Institui o “Projeto Calçada Limpa” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A presente Lei institui o “Projeto Calçada Limpa” que consiste no estímulo à adoção, pelos estabelecimentos comerciais, de coletores de lixo com espaços separados para resíduos recicláveis.
Art. 2° O coletor de resíduos disposto na porta dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço de qualquer natureza deverá conter espaços próprios para o descarte de lixo eletrônico, bitucas de cigarro, fezes de animais, e outros para os demais itens.
Parágrafo Único. O Município poderá firmar convênios ou contratos de parcerias, com o objetivo de instalação dos coletores de lixo por particulares, estabelecendo a forma de exploração de espaço visual.
Art. 3° A localização dos coletores de resíduos e suas dimensões não poderão ocupar a faixa livre reservada à circulação de pedestres, respeitando a largura mínima de 1,20 (um metro e vinte centímetros).
Art. 4° A manutenção do coletor de lixo, em especial a retirada dos resíduos recicláveis, será efetuada por cooperativas permissionárias de serviço público, nos termos da legislação aplicável à espécie.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito