DOM de 08/02/2014
Dispõe sobre o espaço físico para a instalação de postos de atendimento do PROCON municipal nos locais que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica obrigatória a disponibilização de espaço físico para a instalação de postos de atendimento do PROCON municipal nos respectivos locais:
I – Shopping Center com mais de 60 (sessenta) lojas;
II – Centro e empreendimento comercial que possua acima de 100 (sem) lojas; e
III – Supermercado de grande porte, assim definido aquele que tenha mais de 10.000m² (10 mil metros quadrados) de área construída.
§ 1° O espaço para instalação do posto fixo de atendimento do PROCON poderá ser oferecido através de quiosque, desde que haja condições adequadas para atendimento ao público.
§ 2° A disponibilização deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de multa prevista no artigo 3°.
Art. 2° Os postos de atendimento ao consumidor atenderão apenas os conflitos e questionamentos oriundos de relações de consumo ocorridas com a apresentação da nota fiscal ou documento semelhante que ateste a compra de bens ou contratação de serviço.
Art. 3° Na hipótese de descumprimento do disposto nesta lei, ficará o proprietário ou empreendedor do local sujeito à multa de 100 (cem) e 3.000 (três mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) do município, graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator e dobrada em caso de reincidência.
Art. 4° O órgão de defesa do consumidor (PROCON) será responsável pela fiscalização das disponibilidades das instalações.
Art. 5° O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, cabendo-lhe a disciplina das regras de implantação e as dimensões do espaço destinadas aos postos de atendimento, de acordo com a demanda específica de cada local.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito