DOM de 17/12/2017 a 23/12/2017
Dispõe sobre o uso do elevador em estabelecimentos públicos para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Nos estabelecimentos públicos da cidade de João Pessoa, equipados de elevadores, estes serão destinados para uso preferencial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Parágrafo único. Deverá ser afixada placa de aviso desta lei em local visível na entrada dos equipamentos.
Art. 2° Aos infratores desta lei acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades:
I – Advertência.
II – Multa no valor atualizado de 200 UFIR-JP, dobrada em caso de reincidência.
III – VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito