DOM de 17/12/2017 a 23/12/2017
Dispõe sobre instituição do selo cidade limpa no âmbito do Município de João Pessoa-PB e dá outras providências.
O prefeito do município de joão pessoa, estado da paraíba, faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, o Selo Cidade Limpa, que consiste na certificação dada pela administração pública municipal às empresas que adotarem boas práticas de limpeza urbana.
Art. 2° O Selo Cidade Limpa, que poderá ser utilizado para fins de publicidade, poderá ser concedido às empresas que se dediquem a qualquer atividade regularmente constituída, que preencham os seguintes requisitos relacionados à limpeza urbana:
I – manter coleta de lixo seletiva em suas instalações, realizando a devida separação por tipo de resíduo;
II – dar a correta destinação aos resíduos, nos termos do disposto nas normas municipais, estaduais e federais aplicáveis à matéria;
III – manter o passeio público e suas instalações limpas e livres de resíduos de qualquer espécie;
IV – realizar campanha de esclarecimento junto a seus funcionários quanto às melhores práticas relativas aos resíduos;
V – disponibilizar armazenamento adequado aos resíduos de todas as espécies em suas instalações, até a coleta final.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° A certificação Selo Cidade Limpa poderá ser renovada anualmente, diante da comprovação da manutenção dos requisitos exigidos no art. 2°.
Art. 5° VETADO.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito