O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Os shopping centers, supermercados, hospitais e similares deverão implantar mapas táteis e informações em Braille sobre a localização de suas lojas, departamentos, setores, balcão de informação, banheiros e similares.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de janeiro de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito