O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica proibido o hospital particular no município de João Pessoa a vetar/impedir a entrada de ambos os pais em seus estabelecimentos para acompanhamento junto a seus filhos menores às consultas/internações.
Art. 2° Em caso de descumprimento, acarretará as seguintes punições:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 17 de abril de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito