DOM de 23/02/2018
Altera o art. 3° da Lei n° 2.294, de 1° de março de 2017, que institui a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, conforme especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, adota a presente Medida Provisória, com força de
LEI:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 2.294, de 1° de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° Prevalecerá o valor venal do imóvel comprovadamente inferior ao estabelecido nesta Lei, observado o devido processo de reclamação de lançamento, mediante requerimento do interessado. (NR)
§ 1° O requerimento mencionado no caput deverá ser instruído com pelo menos um dos seguintes elementos: (NR)
I – Laudo de Avaliação, com a observância das disposições da Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), ou outra norma que venha reger a matéria;
II – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com a observância das disposições da Resolução n° 1.066, de 22 de novembro de 2007, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ou outra norma que venha reger a matéria;
III – 2 (dois) anúncios em periódicos ou no formato eletrônico de empresas do ramo imobiliário, comprovada a fonte, de imóveis semelhantes ou similares, acompanhados de:
a) fotos do imóvel que demonstrem o estado da construção, seu padrão de acabamento e estado de conservação;
b) prova de propriedade ou posse legítima.
§ 2° O Laudo de Avaliação ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica previstos no § 1° deverá contemplar os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens. (NR)
§ 3° Os elementos apresentados serão objeto de análise por unidade setorial da Secretaria Municipal de Finanças, responsável por avaliações e perícias, para parecer prévio.”
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de fevereiro de 2018.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas