(DOE de 21/08/2013)
Altera a Lei 1.419, de 4 de dezembro de 2003, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, § 3° da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei 1.419, de 4 de dezembro de 2003, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………….
I – ……………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………….
b) operado por veículo com capacidade mínima de dez e máxima de vinte e oito passageiros sentados e espaço suficiente para a acomodação de bagagens;
……………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2013; 192° da Independência, 125° da República e 25° do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado