(DOM de 17/03/2013)
DECLARA PRAZO DE EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS DAS LEIS ORDINÁRIAS N° 12.463, DE 25 DE JANEIRO DE 2013 E N° 12.464, DE 25 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado de Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, VI c/c§ 1°, da lei orgânica para o município de João pessoa , adota a seguinte medida provisória , com força de lei:
Art. 1° A data fixada para incidência dos descontos previstos no caput do artigo 1°, bem como no caput e §1° do artigo 2°, todos da Lei Ordinária n° 12.463, de 25 de janeiro de 2013, refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício 2013, em virtude referida lei decorrer da conversão da Medida Provisória n° 33, publicada em 30 de novembro de 2012
Art 2° A data fixada para incidência dos descontos previstos no caput e §1° do artigo 1°, bem como no caput do artigo 2°, todos da Lei Ordinária n° 12.464, de 25 de janeiro de 2013, refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013, em virtude de a referida lei decorrer da conversão da Medida Provisória n° 34, publicada em 21 de dezembro de 2012
Art 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE MARÇO DE 2013
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito Municipal