Institui, no âmbito do Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, visando contribuir para a elevação do nível de empregabilidade no Estado.
Art. 2° O apoio financeiro previsto no artigo 1° desta Medida Provisória consiste em conceder às microempresas e empresas de pequeno porte o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para cada novo emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acrescido ao quantitativo já existente na empresa em 31 de janeiro de 2017.
Art. 3° Os recursos para manutenção do apoio às microempresas e empresas de pequeno porte conforme definidas no art. 1° correrão por conta e nos termos do previsto no artigo 5° da Lei n° 10.504, de 6 de setembro de 2016.
Art. 4° Os benefícios previstos nesta Lei terão validade de 6 (seis) meses a partir de sua publicação, prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 6° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE FEVEREIRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil