O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3°, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “n” e “o” do inciso I do art. 2° da Lei n° 7.611, de 30 de junho de 2004.
Art. 2° Fica revogado o art. 7° da Lei n° 11.301, de 13 de março de 2019.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador