(DOU DE 20/03/2015)
Rep. – Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL – DOU – Ed. Extra de 20.03.2015
“Art. 1º Esta Medida Provisória institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro e dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais.”
No inciso II do § 11 do art. 9º da Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015:
Onde se lê
“II – a prestação parcela do parcelamento deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do término do pagamento das antecipações previstas no § 1º.”,
Leia-se
“II – a prestação do parcelamento deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do término do pagamento das antecipações previstas no § 1º.”
No Capítulo II da Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015:
Onde se lê
“DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROFUT”,
Leia-se
“DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL – APFUT”;
Onde se lê
“Comitê Executivo do PROFUT – CEFUT”,
Leia-se “Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT”; e
Onde se lê
“CEFUT”,
Leia-se
“APFUT”.
(*) Republicação dos art. 1º e art. 9º e do Capítulo II por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 20 de março de 2015, Seção 1.