DOU de 03.04.2003
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o– A partir de 1o- de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).
Art. 2o- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2003; 182o- da Independência e 115o- da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Jaques Wagner
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini