Indica a prorrogação de prazo de vigência dos benefícios fiscais que menciona.
Da: Superintendência da Administração Tributária
Para: Unidades Administrativas da Secretaria Fazenda
Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS
Informo que na 141ª (centésima quadragésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, por meio do Convênio ICMS 27/11, os seguintes convênios que tratam de benefícios fiscais do ICMS regulamentados no Anexo IX do RCTE pelos dispositivos a seguir enumerados, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2012:
ITEM |
CONVÊNIO ICMS |
BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS |
RCTE ANEXO IX |
1 |
133/02 |
redução de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com veículos sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, realizadas por estabelecimento fabricante ou importador |
art. 9º, XX |
2 |
113/06 |
Redução de base de cálculo do ICMS na saída de biodiesel (B-100) |
art. 9º, XXIX |
3 |
03/07 |
isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física |
art. 7º, XIV |
4 |
73/10 |
isenção na operação com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1) |
art. 7º, LX |
Esclareço que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF