Goiânia, 16 de outubro de 2015.
Da: Superintendência da Receita
Para: Unidades Administrativas da Secretaria da Fazenda
Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS
Esclareço aos servidores desta Pasta e demais interessados que na 158a (centésima qüinquagésima oitava) reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ-, realizada no dia 2 de outubro de 2015, em Florianópolis-SC, foi celebrado o Ajuste SINIEF 08/15, que alterou o Ajuste SINIEF 02/09, o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Com a edição do Ajuste SINIEF 02/09, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I – 1° de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1° de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
III – 1° de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
Esclareço que a minuta de decreto que promove as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a à disposição do ajuste mencionado, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita