DOU DE 06/11/2015)
Altera a NBC TG 01 (R2) que dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera a alínea (g) do item 2 na NBC TG 01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2. (…)
(g)ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance da NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de vender;
(h)(…)
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 01 (R2), publicada no DOU, Seção 1, de 17/4/2014, passa a ser NBC TG 01 (R3).
3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES COE