(DOU DE 06/11/2015)
Altera a NBC TG 20 que dispõe sobre custos de empréstimos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera a alínea (a) do item 4 e inclui a alínea (f) no item 7 na NBC TG 20 – Custos de Empréstimos, que passam a vigorar com as seguintes redações:
4. (…)
(a)ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos dentro do alcance da NBC TG 29; ou
(b)(…)
7. (…)
(f) plantas portadoras.
(…)
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 20, publicada no DOU, Seção 1, de 12/06/2009, passa a ser NBC TG 20 (R1).
3. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho