(DOU DE 06/11/2015)
Altera a NBC TG 22 (R1) que dispõe sobre informações por segmento.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Substitui “no resumo das” por “nas” no item A2 no Apêndice A da NBC TG 22 (R1) – Informações por Segmento.
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 22 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 22 (R2).
3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES COE