(DOU DE 06/11/2015)
Altera a NBC TG 28 (R2) que dispõe sobre propriedade para investimento.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera a alínea (a) do item 4 na NBC TG 28 (R2) – Propriedade para Investimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4. (…)
(a)ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola (ver NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola e NBC TG 27 – Ativo Imobilizado); e
(b)(…)
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 28 (R2), publicada no DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 28 (R3).
3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho