(DOU DE 06/11/2015)
Atera a NBC TG 40 (R1) que dispõe sobre instrumentos financeiros: evidenciação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera o item B30 e inclui o item B30A no Apêndice B da NBC TG 40 (R1) – Instrumentos Financeiros:
Evidenciação.
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 40 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 17/4/2014, passa a ser NBC TG 40 (R2).
3. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho