O SECRETARIO DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, no exercício de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 729, de 28 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° A transferência do veículo do serviço de táxi de um ponto para outro, a pedido do autorizatário ou em razão do interesse público ou de conveniência administrativa, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I – Identificação e listagem dos pontos de táxis que apresentam condições de ampliação e/ou redução do número de veículos, sem prejuízo do equilíbrio entre a demanda e a oferta de serviços aos usuários do ponto em questão;
II – Comprovação da necessidade de alterar o quantitativo de veículos naquele ponto de serviço especifico, objetivando justificar a viabilidade da movimentação;
III – Expedição de comunicação aos permissionários dos pontos listados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem seu interesse no deslocamento dos veículos que o Órgão Gestor pretende realizar;
IV – Se o número de interessados for maior que o número de vagas existentes, o Órgão Gestor procederá sorteio para selecionar os veículos a serem transferidos, sempre na presença de todos os pretendentes a vaga e dos representantes do Sindicato da categoria.
V – Quando se tratar de permuta de ponto entre veículos, o Órgão Gestor efetuara as transferências por processo administrativo, mediante pedido formal das partes interessadas e sem a necessidade de convocação dos demais autorizatários dos pontos ou do Sindicato da categoria.
VI – Toda e qualquer alteração de vagas ou do local de ponto deverá ser efetivada através de Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Gestor.
Art. 2° Somente será aceita manifestação de interesse na transferência dos autorizatários que estiverem com a situação cadastral e do veículo regulares junto ao Órgão Gestor.
Art. 3° Compete ao Órgão Gestor realizar os procedimentos administrativos necessários para a efetivação das transferências.
Art. 4° Esta Norma Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2022.
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano
SMPU | Matrícula 48670-1