DOE de 20/01/2015
Altera a NPA n° 001/2015 que atualiza a Tabela de Códigos e Circunscrição Administrativa das Agências da Receita Estadual (AREs), Postos Fiscais (PFs), Postos de Atendimento (PAs), de CAD/ICMS por município e de endereços de Agências da Receita Estadual.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9°, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088 , de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
1. O item 5 da Norma de Procedimento Administrativo n° 001/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA n° 001/2014, de 08 de janeiro de 2014, surtindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015.”
2. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em Curitiba, em 19 de janeiro de 2015.
JOSÉ APARECIDO VALENCIO DA SILVA,
DIRETOR DA CRE.